MEIO AMBIENTE

Código de ética

  • Mesmo isolado e longe da civilização respeite as normas legais vigentes do país onde estiver viajando.
  • Respeite a vontade do proprietário da terra e mantenha as porteiras no estado em que as encontrar.
  • Preserve a flora dos locais por onde acampar. Não corte vegetação nem mexa em árvores caídas, elas podem estar servindo de morada para algumas espécies.
  • Mantenha a assepsia dos locais por passar ou estacionar, traga seu lixo de volta consigo. Não enterre ou ponha fogo no lixo.
  • Evite fazer fogueiras, use fogareiros para cozinhar e lampiões para iluminar sua área de estacionamento. Caso seja necessário acender fogueiras certifique-se apagá-la completamente antes de abandonar o local.
  • Alveje o animal apenas se acreditar que com um único tiro  seja capaz de abatê-lo.
  • Persiga o animal ferido até seu abate final.
  • Mantenha atenção para trajetória integral do disparo considerando a possibilidade de transfixação (atravessar o alvo).
  • A forma como decidir enfrentar os desafios da caçada é uma questão pessoal e diz muito sobre a pessoa do caçador.
  • Cave um buraco com pelo menos um palmo de profundidade e afastado das fontes de água para enterrar suas fezes.
  • Para a maioria de nós, o interesse pela caça começa com o fascínio e o apreço pela caça que caçamos. Quando nos vemos como parte da natureza e conectados ao animal que caçamos, e não separados dele ou deles, é quando você sabe que está caçando Fair Chase. Respeitamos as coisas com que nos importamos, e o trofeu que caçamos não deve ser diferente. Esse respeito traz honra para a caça e para nós. Quando você respeita algo, você não precisa depender do conhecimento de uma lista de regras. Fazer a coisa certa vem naturalmente. Isso é Fair Chase. Fazer o certo pelo jogo e por você mesmo. Mas ainda há mais para Fair Chase.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Unidade de Conservação é definida como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

A visitação aos atrativos naturais dos Parques Nacionais é importante para o bem-estar e saúde mental das pessoas, além de contribuir para aproximar as famílias. Lembre sempre de entrar em contato com a administração dos parques para poder planejar sua viagem com segurança.

Hoje existem 40 Unidades Federais de Conservação conforme o site do ICMBio com visitação aberta ao público.

A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio.

Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da história, a necessidade de proteger áreas naturais com características especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais.

Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção.

Nosso país é considerado “megabiodiverso”. Aqui se encontra uma grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas.

Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança: temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. E essa herança deve ser protegida.

O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) – estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo.

Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.

Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da implantação e consolidação de unidades de conservação! Esse espaço foi feito para que você possa conhecê-lo mais… Aproveite!

Unidade de Conservação é vida, é diversidade, é riqueza, é patrimônio nacional!”

Fonte: Ibama

Os corredores são áreas que interligam unidades de conservação, eles não são unidades políticas ou administrativas. Estudos mostraram que a preservação de muitas espécies necessita que os cruzamentos sejam realizados por animais oriundos de outras regiões mais distantes. Os corredores de conservação são as vias que permitem a manutenção da conectividade entre diferentes áreas, função essencial para a dispersão das espécies vegetais e a viabilidade das populações animais, pois possibilitam a movimentação segura das espécies e facilitam a diversidade genética.

“Corredores ecológicos não são unidades políticas ou administrativas; são áreas onde se destacam ações coordenadas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica na escala de biomas. Essas ações envolvem o fortalecimento, a expansão e a conexão de áreas protegidas dentro do corredor, incentivando usos de baixo impacto, como o manejo florestal e os sistemas agroflorestais; além do desencorajamento de uso de alto impacto, como o desmatamento em larga escala. A implementação de corredores ecológicos demanda alto grau de envolvimento e cooperação de instituições e de interessados de diversos setores. Em suma, o conceito de corredor ecológico simboliza abordagem alternativa às formas convencionais de conservação da diversidade biológica que é, a um só tempo, mais abrangente, descentralizada e participativa.” FONTE MMA

Quando uma espécie animal é reduzida a um número crítico, ela passa a correr risco de extinção pela dificuldade de acasalamento, risco de doenças ou outro evento catastrófico. Se a população animal não for adequadamente controlada, eventualmente ela pode ser completamente extinta.

O conhecimento da lista contribui com a educação e o esforço para proteger as espécies em condições de vulnerabilidade.

A fauna brasileira reune 720 especies de mamíferos e 1924 especies de aves. Segundo as Portarias MMA nº 444 e 445, de 18 de dezembro de 2014, das espécies mamíferas, 110 estão ameaçadas e das espécies de aves 233 estão ameaçadas.

No site do ICMBio é possível consultar a lista completa destas espécies e conhecer as razões pelas quais elas foram incluídas na lista. Ao todo são listadas 1.174 espécies ameaçadas no Brasil.

© CCTRB. All rights reserved. Powered by TDA Design.