NORMAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB)

ÓRGÃOS DE CONTROLE AMBIENTAL

Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009: referente à Política Nacional de Pesca e Aquicultura e ao exercício de atividades pesqueiras, mediante inscrição no CTF/APP, na forma de legislação específica;

Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018: referente à aprovação da Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras;

Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018: ANEXO: Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras;

Portaria Interministerial MMA/MAPA nº 231, de 28 de junho de 2017: referente ao Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil – Plano Javali;

Portaria Interministerial MMA/MAPA nº 232, de 28 de junho de 2017: referente ao objetivo geral e aos objetivos específicos do plano nacional de prevenção, controle e monitoramento do javali (Sus scrofa) no Brasil – Plano Javali;

Plano nacional de prevenção, controle e monitoramento do javali (Sus scrofa) – 2017: referente às ações necessárias a fim de conter a expansão territorial e demográfica do javali no País e reduzir os impactos, especialmente em áreas prioritárias de interesse ambiental, social e econômico;

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

Portaria Ibama nº 102, de 15 de julho de 1998: referente à normalização do funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais;

Portaria Ibama nº 102, de 15 de julho de 1998: art. 21: referente à regularização de criadores comerciais de javali-europeu instalados ou em funcionamento;

Instrução Normativa ICMBio nº 3, de 4 de setembro de 2017: arts. 1º e 2º: referente ao Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, incluindo a geração de informações e fornecimento de subsídios para a avaliação do estado de conservação da fauna e flora brasileira, para implementação das estratégias de conservação de espécies ameaçadas de extinção (categoria DD), para planejamento e avaliação de programas de controle de espécies exóticas invasoras.

DEPARTAMENTEO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)

As guias de tráfego do EB – GT – servem para o transporte das armas no Brasil. Para o embarque  e desembarque em aeronaves no Brasil será necessário ainda o preenchimento da Guia de Despacho de Arma de Fogo – GDAF – no site ( https://servicos.dpf.gov.br/siscaer-internet/emitirDespachoArmaFogo/emitirDespachoArmaFogo.seam )

A GDAF deve ser preenchida e impressa antes de seu vôo e apresentada no posto do DPF no aeroporto. Se estiver embarcando, deve ir com suas armas e munições no posto do DPF antes do seu check-in. Será necessário uma GDAF para seu itinerário de ida e outra para seu itinerário de retorno. Preencha a guia apenas com os vôos domésticos no Brasil e com os internacionais de chegada ou partida.

RELATÓRIOS

No Brasil as autorizações de manejo têm duração de 3 meses, é importante que o relatório seja preenchido ao final do período para contribuir com a atividade de monitoramento do rebanho. Falha na entrega do relatório gera pendência para emissão de novas autorizações e do Certificado de Regularidade no CTF, além de outras penalidades.

Não é necessário esperar o término do período de sua autorização para preencher o relatório. Uma vez preenchido relatório, a autorização não pode ser mais utilizada, mesmo que ainda não tenha expirado. O acesso para o preenchimento do relatório é realizado pelo Sistema de Manejo de Fauna – SIMAF ( https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php ).

Se estiver caçando em outros países, é fundamental verificar, com os órgãos de controle de caça e pesca, todos os registros e relatórios de caça (“harvest report”) que são de entrega obrigatória, independente de ter ou não ocorrido abate. Isso pode causar muita dor de cabeça depois!

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