Caça e pesca

REGISTRO DE CAÇADOR

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Nossa confederação prima por seu Código de Ética Ambiental e se orgulha de seus cursos e iniciativas de conservação do meio ambiente.

Segundo a legislação no EB, caçador é a pessoa física registrada no Exército vinculada a entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, observando as normas de proteção do meio ambiente.

Para atender a legislação do EB e exercer a atividade de caça é necessário requerer o Certificado de Registro de Caçador (CR) emitido pelo EB. O requerimento segue as prescrições estabelecidas pela Port COLOG 150/19, deve ser endereçado ao Comandante da Região Militar onde o interessado declara residir e deve ser protocolado no quartel do EB integrante do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

O Certificado de Registro de Caçador (CR) passou a ter validade de 10 anos contados da data de sua concessão ou da última revalidação. A aquisição de armas do caçador segue as normas prescritas na Port COLOG 136/19 (artigos de 9 a 12). Para a aquisição de munições, o caçador deve apresentar: documento de identidade válido com foto; Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF (para a qual pretende adquirir munição); e CR.

O caçador com registro no EB passa a ter direito a um acervo com:

  • 15 armas de uso permitido;
  • 15 armas de uso restrito (mais informações em legislação).

Os limites anuais de compra de munição também são específicos para a categoria:

  • 5000 munições ou insumos de uso permitido por arma;
  • 1000 munições ou insumos de uso restrito por arma;
  • 20Kg de pólvora.

PORTE DE TRÂNSITO

Quais são os documentos válidos:

O caçador tem direito ao “Porte de Trânsito”, ou seja, poderá portar uma arma de fogo curta (revolver ou pistola) carregada (com munição na câmara) de seu acervo, sempre que estiver em deslocamento, com a finalidade de proteger seu acervo. Nesta situação ele OBRIGATORIAMENTE deve estar de pose dos seguintes documentos válidos:

  • CR – Certificado de Registro com atividade de caçador;
  • CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo; e
  • GT – Guia de Tráfego.

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