O caçador tem direito ao “Porte de Trânsito”, ou seja, poderá portar uma arma de fogo curta (revolver ou pistola) carregada (com munição na câmara) de seu acervo, sempre que estiver em deslocamento, com a finalidade de proteger seu acervo. Nesta situação ele OBRIGATORIAMENTE deve estar de pose dos seguintes documentos válidos:
- CR – Certificado de Registro com atividade de caçador;
- CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo; e
- GT – Guia de Tráfego.