TIRO ESPORTIVO

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ATIRADOR

ESPORTE DE PRÁTICA FORMAL

DESPORTO DE RENDIMENTO

É NECESSÁRIO CR

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ATIRADOR

ACERVO

30 ARMAS (USO PERMITIDO)
30 ARMAS (USO PERMITIDO)

DESLOCAMENTO

OBRIGATÓRIO: CR, CRAF, GT

Segundo a legislação no EB, atirador é a PF registrada no Exército que pratica habitualmente o tiro como esporte. O tiro desportivo enquadra-se como esporte de prática formal e desporto de rendimento.

Para atender a legislação do EB e exercer a atividade de tiro desportivo é necessário requerer o Certificado de Registro de Atirador (CR) emitido pelo EB. O requerimento segue as prescrições estabelecidas pela Port COLOG 150/19, deve ser endereçado ao Comandante da Região Militar onde o interessado declara residir e deve ser protocolado no Quartel do EB integrante do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

O Certificado de Registro de Atirador – CR – passou a ter validade de 10 anos contados da data de sua concessão ou da última revalidação. A aquisição de armas do atirador segue as normas prescritas na Port COLOG 136/19 (artigos de 9 a 12). Para a aquisição de munições, o caçador deve apresentar documento de identidade válido, Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF da arma e o CR.

O caçador com registro no EB passa a ter direito de um acervo com:

  • 30 armas de uso permitido;
  • 30 armas de uso restrito (mais informações em legislação).

Os limites anuais de compra de munição também são específicos para a categoria:

  • 5000 munições ou insumos de uso permitido por arma;
  • 1000 munições ou insumos de uso restrito por arma;
  • 20Kg de pólvora.

O atirador desportivo tem direito ao Porte de Trânsito, ou seja, poderá portar uma arma de fogo curta (revolver ou pistola) carregada (com munição na câmara) de seu acervo, sempre que estiver em deslocamento, com a finalidade de proteger seu acervo. OBRIGATORIAMENTE deve estar de posse dos seguintes documentos válidos:

  • CR – Certificado de Registro com atividade de atirador;
  • CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo; e
  • GT – Guia de Tráfego.

Será exigido que o atirador apresente comprovação de habitualidade para emissão de Guia de Tráfego – GT.

DPF

guia de despacho de arma de fogo – GDAF

As guias de tráfego do EB – GT – servem para o transporte das armas no Brasil. Para o embarque  e desembarque em aeronaves no Brasil será necessário ainda o preenchimento da Guia de Despacho de Arma de Fogo – GDAF

A GDAF deve ser preenchida e impressa antes de seu vôo e apresentada no posto do DPF no aeroporto. Se estiver embarcando, deve ir com suas armas e munições no posto do DPF antes do seu check-in. Será necessário uma GDAF para seu itinerário de ida e outra para seu itinerário de retorno. Preencha a guia apenas com os vôos domésticos no Brasil e com os internacionais de chegada ou partida.

MODALIDADES

Nossa Confederação representa as seguintes modalidades de tiro:
(mais informação em breve)

  • Police Instructors Team – US-PIT
  • South Africa Combat Rifle Association – SACRA
  • Cowboy Mounted Shooting Association – CMSA
  • Italia Action Shooting Association – IASA

PROVAS – TIRO MONTADO

Esta é a modalidade de tiro montado com revólveres de ação simples, carabinas de alavanca e espingardas de dois canos. A pontuação é combinação entre o tempo e o número de acertos nos alvos que são balões.

O calibre mais usado é o .45 Long Colt que pode ser disparado dos revólveres, carabinas e das espingardas .410 ou 36GA. É possível utilizar espingardas .12GA, mas o atleta terá que suportar o maior peso do armamento neste calibre

A munição é de festim e só tem capacidade de estourar os balões a menos de 7 metros de distância.

Nestas competições os atletas utilizarão dois revólveres SA, uma espingarda dois canos e uma carabina lever action.

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