É importante que todos brasileiros conheçam as normas que dispõem sobre meio ambiente, biodiversidade e proteção da fauna no Brasil, mesmo aqueles que realizam sua prática apenas no exterior.
Atualmente no Brasil o javali é considerado uma espécie exótica, porque não é originária do Brasil; e invasora, porque tem grande potencial nocivo. Ele é um animal inteligente, agressivo, com elevada reprodução e os seus filhotes têm grande índice de sobrevivência. Internacionalmente o javali é reconhecido entre as cem espécies mais nocivas para o meio ambiente.
Uma das formas de controle desta espécie é através do abate pela caça. É importante conseguir distinguir o javali do Cateto ou Caititu e do Queixada que são animais silvestres e protegidos pela Lei 5197/67.
A Lei 5197/67 dispõe sobre proteção da fauna no Brasil e é conhecida como o “Código de Caça”. Estabelece que a fauna silvestre é propriedade do Estado e proíbe a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Mas admite o exercício da caça desde que sua permissão seja estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
Destacamos para a atenção de nossos filiados o seu artigo 3º:
“Art 3 § 3º O simples desacompanhamento de comprovação de procedência de peles ou outros produtos de animais silvestres, nos carregamentos de via terrestre, fluvial, marítima ou aérea, que se iniciem ou transitem pelo País, caracterizará, de imediato, o descumprimento do disposto no caput deste artigo.”.
A Lei 6938/81 institui a política nacional do meio ambiente, ela muito ampla e trabalha em várias áreas, inclusive rege o CONAMA e o licenciamento ambiental.
A IN IBAMA 03/13, decreta a nocividade do Javali e dispõe sobre o seu manejo e controle. A IN IBAMA 12/18 acrescentou alguns pontos e alterou códigos de categoria. O conhecimento destas normas é fundamental para a atividade de controle. O Sistema de Informação de Manejo de Fauna – SIMAF – é o sistema disponível no site do IBAMA em “Assuntos: – serviços: login serviços” (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php).
O interessado em atuar como controlador deve inscrever-se previamente no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais – CTF APP ( https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ), na categoria “Atividades sujeitas a controle e Fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”, descrição “Manejo de fauna exótica invasora – Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006: art. 4, § 2º”, código 21-58.