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Serviço | Tempo de analise aproximado | R$ | Observação |
Obtenção de CR para atividades de Colecionamento, Tiro desportivo e Caça | 60 dias | 1.000,00 | |
Renovação de CR para atividades de Colecionamento, Tiro desportivo e Caça | 45 dias | 500,00 | |
Apostilamento de segundo endereço de acervo | 45 dias | 350,00 | |
Guia de Tráfego (hyperlink) | 30 dias | 300,00 | |
Aquisição de armas de fogo e munições diretamente na fábrica ou no comércio especializado | 30 dias | 350,00 | |
Importação de armas de fogo e munições (apenas CII) | 35 dias | 350,00 | |
Registro, cadastro e emissão de CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo); | 30 dias | 350,00 | |
Emissão de GRU; | |||
Cadastro de arma de fogo no SIGMA (Sistema Integrado de Gerenciamento Militar de Armas) via arquivo eletrônico (AElL); | |||
Requerimento para aquisição de armas de fogo e acessório (CAC); | 30 dias | 350,00 | |
Requerimento para registro e apostilamento (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro desportivo) | 45 dias | 500,00 | |
Ficha para cadastro de arma de fogo no SIGMA; | |||
Requerimento para transferência de armas de fogo – SINARM (Sistema Nacional de Armas) para SIGMA (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro) | 45 dias | 350,00 | |
Requerimento para transferência de armas de fogo – SIGMA para SINARM (todos); | 45 dias | 300,00 | |
Cadastro de caça no IBAMA | 30 dias | 350,00 | |
Revalidação de CTF IBAMA | 30 dias | 350,00 | |
Posse PF | 30 dias | 1.500,00 | |
Renovação de Guia de Trânsito | 30 dias | 300,00 |
Dicas para obtenção de serviços junto ao EB
Cód | Região Militar (RM) |
201 | 1ª Região Militar – Rio de Janeiro e Espírito Santo |
202 | 2ª Região Militar – São Paulo |
203 | 3ª Região Militar – Rio Grande do Sul |
204 | 4ª Região Militar – Minas Gerais (exceto o Triângulo Mineiro) |
205 | 5ª Região Militar – Paraná e Santa Catarina |
206 | 6ª Região Militar – Bahia e Sergipe |
207 | 7ª Região Militar – Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas |
208 | 8ª Região Militar – Pará e Amapá, área do Estado de Tocantins limitada ao Sul pelos municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá (estes inclusive) e as áreas dos Municípios de Açailândia, João Lisboa, Imperatriz, Amarante do Maranhão, Montes Altos, Sítio Novo, Porto Franco, Estreito e Carolina, todos no Estado do Maranhão. |
209 | 9ª Região Militar – Mato Grosso do Sul e Mato Grosso |
210 | 10ª Região Militar – Ceará, Piauí e Maranhão (exceto a área sob circunscrição da 8ª RM). |
211 | 11ª Região Militar – Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro |
212 | 12ª Região Militar – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DA TAXA/MULTA(R$) |
1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
11 | concessão | 2.000,00 |
12 | revalidação | 1.000,00 |
13 | apostilamento | 350,00 |
14 | cancelamento | 200,00 |
15 | 2ª via | 25,00 |
2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
21 | concessão para pessoa jurídica | 500,00 |
22 | revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica | 250,00 |
23 | concessão para pessoa física | 100,00 |
24 | revalidação ou apostilamento para pessoa física | 50,00 |
25 | concessão para armeiro | 100,00 |
26 | revalidação ou apostilamento para armeiro | 50,00 |
27 | cancelamento | 50,00 |
28 | 2ª via | 25,00 |
3. TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
31 | cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros | 150,00 |
32 | revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros | 100,00 |
33 | cadastramento de entidade privada que possui serviço vigilância Próprio | 150,00 |
34 | revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância Próprio | 100,00 |
35 | cadastramento de empresa de transporte de valores | 200,00 |
36 | revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores | 100,00 |
37 | cadastramento de empresa de formação de vigilantes | 150,00 |
38 | revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes | 100,00 |
4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
41 | pessoa física | 25,00 |
42 | pessoa jurídica | 50,00 |
5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
51 | anuência de exportação para pessoa física | 30,00 |
52 | anuência de exportação para pessoa jurídica | 60,00 |
53 | desembaraço alfandegário para pessoa física | 50,00 |
54 | desembaraço alfandegário para pessoa jurídica | 250,00 |
6. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
61 | revendas de armas e munições de uma casa comercial para outra | 50,00 |
62 | exposição por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados | 50,00 |
63 | exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados | 250,00 |
64 | concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) | 35,00 |
65 | concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica(CII) | 70,00 |
66 | tráfego interno de produtos controlados (GT) | 8,00 |
67 | tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE) | 20,00 |
68 | comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador | 50,00 |
69 | comprovante de registro de arma de fogo | 10,00 |
610 | autorização para desmontes industriais | 100,00 |
611 | transporte, em viatura militar, de material apreendido | 1,00 por quilômetro percorrido |
612 | Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de até dez dias | 1,0% (um por cento) do valor da mercadoria |
613 | Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de onze a vinte dias | 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria |
614 | Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de vinte e um a trinta dias | 3,00% (três por cento) do valor da mercadoria |
615 | Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria | mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria |
7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 11.706, de 19 Jun 2008) | ||
71 | registro de arma de fogo | Gratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 |
72 | renovação de certificado de registro de arma de fogo | Gratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 |
73 | expedição de porte de arma de fogo | 1.000,00 1.466,68 a partir de 30 JAN 17 Port I Nº 46 Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 03 |
74 | renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 1.466,68 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 2003 |
75 | expedição de 2ª via de registro de arma de fogo | 60,00 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 |
76 | expedição de 2ª via de porte de arma de fogo | 60,00 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 |
8. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
81 | multa simples mínima | 500,00 |
82 | multa simples média | 1.000,00 |
83 | multa simples máxima | 2.000,00 |
84 | multa pré-interditória | 2.500,00 |
9. MULTAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Art. 71 do Dec nº 5.123, de 01 Jul 04) | ||
91 | multa inciso I Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 | 100.000,00 |
92 | multa inciso II Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 | 200.000,00 |
93 | multa inciso III Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 | 300.000,00 |
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