Categoria: Despachante

Serviço de despachante

SERVIÇOS DE DESPACHANTE, TABELA DE REGIÕES MILITARES E VALORES DE TAXAS E MULTAS

Entre em contato conosco para repassarmos nossos despachantes ou auxiliá-lo a fazer por conta própria.

ServiçoTempo de analise aproximadoR$Observação
Obtenção de CR para atividades de Colecionamento, Tiro desportivo e Caça60 dias1.000,00
Renovação de CR para atividades de Colecionamento, Tiro desportivo e Caça45 dias500,00
Apostilamento de segundo endereço de acervo45 dias350,00
Guia de Tráfego (hyperlink)30 dias300,00
Aquisição de armas de fogo e munições diretamente na fábrica ou no comércio especializado30 dias350,00
Importação de armas de fogo e munições (apenas CII)35 dias350,00
Registro, cadastro e emissão de CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo);30 dias350,00
Emissão de GRU;


Cadastro de arma de fogo no SIGMA (Sistema Integrado de Gerenciamento Militar de Armas) via arquivo eletrônico (AElL);


Requerimento para aquisição de armas de fogo e acessório (CAC);30 dias350,00
Requerimento para registro e apostilamento (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro desportivo)45 dias500,00
Ficha para cadastro de arma de fogo no SIGMA;


Requerimento para transferência de armas de fogo – SINARM (Sistema Nacional de Armas) para SIGMA (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro)45 dias350,00
Requerimento para transferência de armas de fogo – SIGMA para SINARM (todos);45 dias300,00
Cadastro de caça no IBAMA30 dias350,00
Revalidação de CTF IBAMA30 dias350,00
Posse PF30 dias1.500,00
Renovação de Guia de Trânsito30 dias300,00

 Dicas para obtenção de serviços junto ao EB

  • A maior parte do documentos que vão ser necessários podem ser emitidos por nossa secretária sem custo para o interessado. Faça seu Login ou entre em contato conosco para lhe ajudarmos. Lembre de preencher TODOS OS CAMPOS do seu cadastro para que possamos emitir seus requerimentos ou documentos com os dados certos
  • Para pagar a taxa de fiscalização é necessário entrar acessar o link:
    http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples_parte2.asp
    • A primeira janela de preenchimento deve ser preenchida com os códigos 167086 para UG; 00001 para Gestão; e 11300-0 para Código de  Recolhimento:
  • Na janela seguinte, além de seus dados pessoais, será necessário preencher o Número de Referência; o Valor Principal; e o Valor Total.
    • O Número de Referencia é uma composição entre o código de sua Região Militar (3 dígitos na tabela de Regiões Militares a seguir)) e o código da Taxa de Fiscalização (2 dígitos na tabela de taxas e multas abaixo)
    • O valor principal e valor total estão listados na tabela de taxas e multas

TABELA DE REGIÕES MILITARES

CódRegião Militar (RM)
2011ª Região Militar – Rio de Janeiro e Espírito Santo
2022ª Região Militar – São Paulo
2033ª Região Militar – Rio Grande do Sul
2044ª Região Militar – Minas Gerais (exceto o Triângulo Mineiro)
2055ª Região Militar – Paraná e Santa Catarina
2066ª Região Militar – Bahia e Sergipe
2077ª Região Militar – Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas
2088ª Região Militar – Pará e Amapá, área do Estado de Tocantins limitada ao Sul pelos municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá (estes inclusive) e as áreas dos Municípios de Açailândia, João Lisboa, Imperatriz, Amarante do Maranhão, Montes Altos, Sítio Novo, Porto Franco, Estreito e Carolina, todos no Estado do Maranhão.
2099ª Região Militar – Mato Grosso do Sul e Mato Grosso
21010ª Região Militar – Ceará, Piauí e Maranhão (exceto a área sob circunscrição da 8ª RM).
21111ª Região Militar – Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro
21212ª Região Militar – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima

TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR DA TAXA/MULTA(R$)
1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
11concessão2.000,00
12revalidação1.000,00
13apostilamento350,00
14cancelamento200,00
152ª via25,00
2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
21concessão para pessoa jurídica500,00
22revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica250,00
23concessão para pessoa física100,00
24revalidação ou apostilamento para pessoa física50,00
25concessão para armeiro100,00
26revalidação ou apostilamento para armeiro50,00
27cancelamento50,00
282ª via25,00
3. TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
31cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros150,00
32revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros100,00
33cadastramento de entidade privada que possui serviço vigilância Próprio150,00
34revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância Próprio100,00
35cadastramento de empresa de transporte de valores200,00
36revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores100,00
37cadastramento de empresa de formação de vigilantes150,00
38revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes100,00
4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
41pessoa física25,00
42pessoa jurídica50,00
5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
51anuência de exportação para pessoa física30,00
52anuência de exportação para pessoa jurídica60,00
53desembaraço alfandegário para pessoa física50,00
54desembaraço alfandegário para pessoa jurídica250,00
6. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
61revendas de armas e munições de uma casa comercial para outra50,00
62exposição por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados50,00
63exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados250,00
64concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)35,00
65concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica(CII)70,00
66tráfego interno de produtos controlados (GT)8,00
67tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE)20,00
68comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador50,00
69comprovante de registro de arma de fogo10,00
610autorização para desmontes industriais100,00
611transporte, em viatura militar, de material apreendido1,00 por quilômetro percorrido
612Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de até dez dias1,0% (um por cento) do valor da mercadoria
613Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de onze a vinte dias1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
614Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de vinte e um a trinta dias3,00% (três por cento) do valor da mercadoria
615Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoriamais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 11.706, de 19 Jun 2008)
71registro de arma de fogoGratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
72renovação de certificado de registro de arma de fogoGratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
73expedição de porte de arma de fogo1.000,00 1.466,68 a partir de 30 JAN 17 Port I Nº 46 Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 03
74renovação de porte de arma de fogo1.000,00 1.466,68 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 2003
75expedição de 2ª via de registro de arma de fogo60,00 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
76expedição de 2ª via de porte de arma de fogo60,00 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
8. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
81multa simples mínima500,00
82multa simples média1.000,00
83multa simples máxima2.000,00
84multa pré-interditória2.500,00
9. MULTAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Art. 71 do Dec nº 5.123, de 01 Jul 04)
91multa inciso I Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04100.000,00
92multa inciso II Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04200.000,00
93multa inciso III Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04300.000,00

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